ADVOGADO TRABALHISTA
Fui mandado embora. Quais são os meus direitos?
Em razão da retração econômica provocadas pelas crises e oscilação do mercado financeiro, milhões de trabalhadores estão fazendo essa mesma pergunta.
De repente, o trabalhador se vê numa situação angustiante, principalmente naqueles casos em que o empregador não paga corretamente os direitos derivados da rescisão contratual, ou mesmo dispensa o empregado pura e simplesmente sem nada pagar. Contudo, todos os direitos trabalhistas estão assegurados ao trabalhador demitido, tais como aviso prévio, férias, 13º salário, levantamento do FGTS, guia do seguro desemprego etc.
O problema surge com maior gravidade quando o trabalhador não possui contrato de trabalho assinado e desempenha sua atividade de forma clandestina, deixando de receber os mais elementares direitos. Em todos estes casos, quando o desemprego bate a porta, o trabalhador pode valer-se do auxílio emergencial oferecido pelo Governo. Nesta situação, o trabalhador poderá também valer-se do Amparo Social, caso tenha 65 anos ou, ainda, benefício concedido ao Deficiente, desde que atendidas as exigências para a sua concessão.
Outra providência oportuna é interpor reclamação trabalhista contra o empregador relapso, visando o recebimento de verbas que de outra forma estariam irremediavelmente perdidas. Nem vale aqui a costumeira alegação apresentada pelo empregador no sentido de que a empresa estaria passando por dificuldades financeiras, uma vez que, quando a empresa se mostra lucrativa, os empregados não são chamados para compartilhar o lucro.
Em caso de dúvida consulte advogado trabalhista que poderá orientá-lo corretamente principalmente neste momento em razão das profundas alterações promovidas pela Reforma Trabalhista.
Defenda os seus direitos! Procure um Advogado.
O trabalhador acidentado ou acometido por doença do trabalho, tem direitos adicionais?
Além de todos os direitos trabalhistas que você já conhece, lembramos que o trabalhador acidentado ou acometido por doença do trabalho, tem direitos adicionais, tais como: recolhimento do FGTS, enquanto receber o auxílio doença de natureza acidentária; estabilidade de emprego pelo prazo de um ano, a contar da data da cessação do auxílio doença; direito à indenização na hipótese de que o acidente ou a doença do trabalho tenham ocorrido por culpa do empregador (falta de EPI, máquina com defeito ou sem proteção, ambiente insalubre, ruidoso etc.) Por isso você precisa de um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
ACIDENTE DE TRABALHO
Benefício mensal, de prestação continuada, concedido ao segurado portador de sequela que o incapacite parcial e permanentemente, decorrente de acidente, doença do trabalho ou de evento traumático de qualquer natureza.
A partir do ano de 1995, a lei ampliou significativamente o número de segurados que passaram a ter direito ao auxílio acidente, pois, além dos trabalhadores vitimados por acidentes e doenças do trabalho, a Lei 9032/95 passou a incluir todo segurado que tenha sofrido qualquer acidente de natureza traumática. Vamos a alguns exemplos: pessoa que se machucou jogando bola no fim de semana, na troca de uma lâmpada em casa ou no reparo de um telhado, e mesmo em acidentes de trânsito, tais como colisão de carros, motocicletas ou atropelamentos. Todas estas situações, nas quais o segurado venha a sofrer um acidente de qualquer natureza e apresente incapacidade parcial e permanente, dão direito ao recebimento de benefício mensal e de prestação continuada, denominado de auxílio acidente: de 50% do salário benefício Mas, atenção, única condição que a lei exige é que o segurado tenha contrato de trabalho vigente e anotado em carteira, quando da ocorrência do acidente de qualquer natureza, desde que o referido acidente tenha ocorrido após o mês de abril de 1995. Se você sofreu um acidente semelhante ao acima descrito e apresente incapacidade parcial, entre em contato conosco para uma orientação pessoal. Importante notar que não existe prescrição para este tipo de benefício!
O acidente de trabalho não tem hora e nem data para acontecer. Conheça melhor os direitos e garantias daquele que sofre um acidente do trabalho. Na sua família pode ter alguém que se beneficiará dessas informações. Se você sofreu qualquer tipo de acidente, dentro ou fora do trabalho e ficou com uma limitação física ainda que de maneira parcial, você pode ter direito ao recebimento de benefício mensal e definitivo por parte do INSS chamado de auxílio acidente. Porém, é necessário que na época você estivesse com contrato de trabalho anotado em carteira. O recebimento deste benefício permite que você continue a trabalhar e receber salário simultaneamente.
Considera-se acidente de trabalho aquele que acontece no exercício da função a serviço da empresa podendo resultar perturbação funcional, tendo como consequências a morte ou a perda e / ou a redução permanente ou temporária das capacidades mentais e físicas do indivíduo trabalhador. Dentre as diversas modalidades que o artigo art. 19 da Lei no 8.213/91, são considerados acidente de trabalho e doença profissional para efeitos legais, as doenças profissionais provocadas pelo exercício do trabalho, as doenças causadas pelas condições de trabalho, acidentes que acontecem na prestação de serviço, por determinação da empresa, fora do local de trabalho, acidentes que ocorrem em transito (viagens) à serviço da empresa e acidentes que ocorram no trajeto de casa ao trabalho ou vice-versa. O procedimento correto após um acidente de trabalho é realizar a comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional por meio do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) preenchido em seis vias, podendo ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, médico ou entidade sindical.
Desta forma, a Previdência Social deve ser informada de toda e qualquer mudança no quadro clínico do paciente também através do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), bem como o falecimento do segurado decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional. Desta forma, ao lado da conceituação de acidente de trabalho típico, por determinação legal estão expressas as doenças profissionais / ocupacionais, sendo definidas nos incisos do art.20 da Lei n° 8.213/91 como doença profissional, entendida como a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e entende como doença do trabalho como aquela doença adquirida ou desencadeada em função das condições em que o trabalho é realizado e tudo aquilo que se relacione diretamente.
O trabalhador acometido pelo acidente de trabalho ou doença profissional possui uma série de direitos legais perante o INSS, porém a grande maioria dos trabalhadores não possuem conhecimento destes direitos e consequentemente não chegam a ter acesso aos benefícios assegurados.
SÃO DIREITOS ASSEGURADOS PERANTE O INSS:
Aposentadoria por Invalidez Acidentária:
A Aposentadoria por Invalidez Acidentária ocorre se o segurado é vítima de uma incapacidade total e definitiva para qualquer espécie de trabalho.
Auxílio Doença Acidentário:
Passa a ter direito ao benefício o trabalhador cuja doença ou acidente de trabalho tiver como consequência uma incapacidade temporária superior a 15 (quinze) dias. O benefício é valido até que a perícia médica do INSS atestar a capacidade de retorno ao trabalho.
Auxílio Acidente:
Nesta modalidade de auxílio o trabalhador retorna sua atividade profissional, porém continua recebendo o benefício, que pode chegar até 50% do que a empresa lhe paga.
Pensão por Morte por Acidente de Trabalho:
Quando a morte ocorre em decorrência do acidente de trabalho ou doença profissional, sendo o benefício pago aos dependentes do trabalhador.
Aposentadoria e Direito do Idoso:
A constituição Federal firmada em 1988, assegura ao cidadão com mais de 60 anos um conjunto de direitos especiais, chamado de seguridade social. Dentre os direitos, o mais comum e também o com maior número de segurados é a aposentadoria. Com diversas modalidades, a aposentadoria por idade é atualmente a que possui maior número de benefícios concedidos. A Aposentadoria por idade pode ser requerida pela mulher ao completar 60 anos e pelo homem aos 65, com no mínimo 15 anos de contribuição ao FGTS. No caso de trabalhadores rurais, a idade para o homem cai para 60 e para a mulher 55 anos, sendo necessário comprovar o mesmo tempo de contribuição do que nos demais casos. Se o trabalhador possui todos os requisitos, o processo de aposentadoria é ágil e o trabalhador passa a receber o benefício em pouco tempo. Uma outra modalidade é aposentadoria por invalidez, que é concedida quando o trabalhador, seja por doença ou por acidente, fica incapacitado de exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento. Nesta modalidade de aposentadoria, a incapacidade deve ser confirmada e validada pela perícia médica do INSS. Normalmente, o segurado irá receber primeiramente o auxílio-doença e somente quando este é concluído e for comprovado que não existem condições de trabalho, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez. Um outro tipo de aposentadoria é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que pode ser solicitada após o trabalhador ter contribuído no mínimo 30 anos no caso das mulheres ou 35 anos no caso dos homens, sem depender de idade mínima. No caso de professores, este tempo é reduzido em cinco anos. Já na modalidade da aposentadoria especial, o benefício é concedido pelo INSS a quem trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos em condições insalubres ou que coloquem em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
BPC-LOAS Benefício assistencial à pessoa com deficiência ou idoso:
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso acima de 65(sessenta e cinco) anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Caique Castro advocacia, é especializado em atuar de forma dedicada e comprometida na defesa dos interesses daqueles que foram prejudicados em acidentes automobilísticos. Reconhecemos a importância de proteger seus direitos e buscar a devida compensação pelos prejuízos materiais, morais e danos corporais decorrentes desses eventos inesperados.
Compreendemos os desafios enfrentados pelas vítimas de acidentes automobilísticos e seus familiares. Nossa equipe experiente e qualificada está pronta para fornecer a você a assistência jurídica necessária para lidar com todas as complexidades desses casos. Nosso compromisso é garantir que você seja devidamente representado e que seus direitos sejam protegidos em todas as etapas do processo, levando em consideração todos os aspectos envolvidos, desde danos materiais até lesões físicas e emocionais.
PREJUÍZOS MATERIAIS
Entendemos que acidentes automobilísticos podem causar danos significativos aos veículos envolvidos, afetando sua estrutura, valor de mercado e gerando custos de reparação consideráveis, além de prejuízos com tratamento médico e outros. Trabalhamos para avaliar adequadamente os danos materiais sofridos, garantindo que você seja compensado integralmente por esses prejuízos.
DANOS MATERIAIS
Além dos danos materiais, acidentes automobilísticos podem deixar marcas emocionais profundas nas vítimas e seus familiares.
DANOS CORPORAIS
As lesões físicas resultantes de acidentes automobilísticos podem ter um impacto duradouro na qualidade de vida das vítimas. Nossa equipe de advogados possui ampla experiência em lidar com casos que envolvem lesões corporais, desde lesões leves até casos mais graves, como incapacidades permanentes. Estamos comprometidos em buscar a devida compensação pelos danos corporais sofridos, incluindo tratamentos médicos, reabilitação, perda de renda e outros custos associados.
A negativação indevida é uma das situações mais sérias em direito do consumidor, conheça seus direitos em casos de negativação por bancos, operadoras de telefonia, faculdades, empresas de varejo, distribuidoras de energia elétrica e empresas em geral.
Pagou a dívida e seu nome continua sujo? Conheça todos os seus direitos nesse caso.
O protesto indevido gera Dano Moral.
Pessoa Jurídica pode sofrer Dano Moral em caso de Negativação Indevida.
Dicas preciosas do que fazer se um empréstimo consignado for feito em seu benefício indevidamente.
FRAUDE BANCÁRIA
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Atrasos de Voos de 4 horas ou mais te dará direito a uma Indenização por Danos morais.
Sua bagagem foi extraviada durante uma viagem? Conheça todos os seus direitos nesse tipo de caso e saiba quando você poderá ser Indenizado!